Decisão do Conselho de Administração do Banco da Rússia sobre alterações ao regime de conta pessoal tipo "C" do titular nominal

Em 6 de junho de 2025, o Conselho de Administração do Banco da Rússia tomou a seguinte decisão:
1. Fazer as seguintes alterações à decisão do Conselho de Administração do Banco da Rússia datada de 3 de outubro de 2024 “Sobre o estabelecimento do regime de conta pessoal tipo “C” de um titular nominal”:
1.1. O subparágrafo 1.1 do parágrafo 1 será complementado com os subparágrafos 1.1.10 e 1.1.11 com o seguinte conteúdo:
“1.1.10. baixado da conta de emissão do emissor;
1.1.11. debitado de uma conta pessoal do tesouro aberta por uma sociedade anônima que seja uma organização economicamente significativa, em conexão com a entrada em propriedade direta de ações de uma organização economicamente significativa por pessoas especificadas na Parte 1 do Artigo 7 da Lei Federal nº
1.2. No subparágrafo 1.2 do parágrafo 1:
subparágrafo 1.2.2 após as palavras “para seu crédito” adicionar as palavras “à conta pessoal do titular indicado (a conta pessoal do titular indicado do depositário central)”;
no parágrafo 1.2.10, as palavras “especificado pelo depositante de tal depositário” devem ser excluídas;
complementar com os subparágrafos 1.2.12 - 1.2.15 do seguinte conteúdo:
"1.2.12. em conexão com a conversão automática de valores mobiliários de emissores estrangeiros que certificam direitos em relação a ações de sociedades anônimas russas, incluindo sociedades anônimas com o status de uma empresa internacional, cujos direitos estão registrados em depositários russos, em ações dessas sociedades anônimas de acordo com as Partes 13 a 19 do Artigo 6 da Lei Federal nº
1.2.13. em conexão com a implementação da conversão compulsória de títulos de emissores estrangeiros que certificam direitos em relação a ações de sociedades anônimas russas com o status de uma empresa internacional, em ações dessas sociedades anônimas de acordo com as partes 20 a 26 do Artigo 5 da Lei Federal nº
1.2.14. para seu crédito em uma conta pessoal do tesouro aberta para uma sociedade anônima que seja uma organização economicamente significativa, em conexão com a transferência para tal sociedade anônima de ações de propriedade de uma holding estrangeira, de acordo com o Artigo 6 da Lei Federal nº
1.2.15. para seu crédito na conta pessoal do titular indicado (a conta pessoal do titular indicado do depositário central), para outra conta pessoal do tipo "C" do titular indicado em conexão com o término da circulação de ações de sociedades anônimas russas, incluindo sociedades anônimas com o status de uma empresa internacional, fora da Federação Russa, organizadas por meio da colocação de acordo com a lei estrangeira de valores mobiliários de emissores estrangeiros certificando os direitos com relação às ações de tais sociedades anônimas, se as transações (operações) com tais valores mobiliários de emissores estrangeiros foram realizadas de acordo com licenças emitidas com base em decretos do Presidente da Federação Russa, mediante fornecimento pelo depositário, da conta pessoal do tipo "C" do titular indicado do qual os valores mobiliários são baixados, de confirmação (garantia) da existência de tal licença e da execução da transação (operação) de acordo com ela.
2. Esta decisão será aplicável a partir da data da sua publicação no sítio oficial do Banco da Rússia na rede de informação e telecomunicações “Internet”.
Última atualização da página: 10.06.2025
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